quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Bancos não podem mais exigir fidelidade do correntista ao realizar empréstimo consignado

     As instituições bancárias não poderão mais cobrar exclusividade de seus correntistas na hora da realização de um empréstimo consignado. O empréstimo consignado é concedido com descontos realizados diretamente no salário do trabalhador.
    As instituições financeiras responsáveis pelas folhas de pagamento das empresas são muitas vezes, por contrato, as únicas que podem conceder empréstimos aos servidores.
     Para o economista Roberto Piscitelli, era preciso corrigir a distorção que foi criada quando as folhas de pagamento dos servidores foram entregues aos bancos, com contratos que garantiam a exclusividade de crédito para essas instituições.
     "Em boa hora, o Banco Central determinou que isso deixe de ser feito e que os contratos existentes não possam ser renovados nessas condições, o que dará ao servidor a prerrogativa de escolher, na hora de obter empréstimo consignado, a insituição que lhe pareça mais conveniente, mais vantajosa de acordo com as suas necessidades, de acordo com a sua experiência anterior na sua relação com instituições financeiras."
    O chefe do departamento de Normas do Banco Central, Sérgio Odilon dos Anjos, acredita que a medida é viável e vai possibilitar a diminuição dos juros praticados atualmente, uma vez que a liberdade de escolha vai acirrar a disputa dos bancos por clientes.
   "O que nós não queremos é que uma cláusula contratual cerceie a liberdade de crédito para o cliente. É isso que nós estamos fazendo, ou seja, ao fazer um pagamento de uma folha salarial, esse contrato falar o seguinte: nenhum funcionário pode fazer crédito com outro banco que não seja este específico. Isso nós não queremos, de repente ele recebe o salário ali, mas faz o consignado com um terceiro banco."
    O presidente da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, deputado Pepe Vargas, do PT gaúcho, também apoia a medida porque ela é favorável ao consumidor.
     "É uma medida que, se tomada, se efetivada, vai ampliar a concorrência e vem em favor do tomador do empréstimo, que poderá conseguir condições mais favoráveis para o seu financiamento."
    Segundo portaria do Ministério da Previdência, a taxa para empréstimos consignados não pode ultrapassar 2,5% ao mês para aposentados e pensionistas. Para os demais servidores, vale a tabela do banco pelo qual recebem o salário.

De Brasília, Karla Alessandra.

segunda-feira, 17 de janeiro de 2011
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quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Este ano não é 10. É 100!

Sem a devida valorização, sem a resposta positiva à campanha salarial, assim vai se acumulando mais um período de lutas e insatisfações dos servidores municipais.
A nossa campanha salarial deflagrada em dezembro de 2009, através da busca de uma ideologia alicerçada nos direitos que nos são assegurados, junto à administração municipal, até o momento não tem sido satisfatória.
O percentual de 5% (cinco por cento), concedido através da Lei nº 1022, em 15 de junho de 2010, retroagindo seus efeitos até1º de Maio, nos fez bater às portas da administração por diversas vezes e encaminhamos ofícios solicitando negociação da campanha salarial, uma vez, que os servidores manifestaram insatisfação com o percentual concedido.
O SINDSMI apenas foi recebido no mês de setembro, quando a presidente, acompanhada dos servidores João Levi Bastos Fernandes (Fiscal de Obras) e Rozendo Honorato Teixeira (Dentista) juntamente com o assessor jurídico Dr. Olímpio Cássio de Carvalho, se reuniram com a Administração.
Diversas vezes nos solicitaram a retirada das faixas de reivindicação e sempre respondíamos que estávamos «aguardando a finalização de nossa campanha salarial», pois o reajuste concedido não é o suficiente para nós servidores.

O ano de 2011 bate à porta. E os servidores o que levarão?

O SINDSMI em sua pauta apresentou algumas reivindicações como:?Convenção 151; Contratação serviços PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), PCMSO (Programa de Controle Médico de Segurança Ocupacional) e instalação da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual); Melhores condições de trabalho para os servidores do Transporte e Patrimônio; Inclusão de capítulo no Estatuto dos Servidores Públicos que trate da Qualificação Profissional no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Servidor Público artigos que dêem um incentivo de 10% (dez por cento) sobre o vencimento básico do servidor que já tenha curso Superior, Especialização com duração mínima de 360 horas, Mestrado e Doutorado ou na conclusão, um nível acima do exigido pelos requisitos mínimos para provimento efetivo; Ticket alimentação; Cesta de Natal. A resposta somente aconteceu em novembro que passamos para o conhecimento de todos.
Como explanou nosso companheiro de lutas o Sr. Edilson Willian Lopes, Presidente do SINDUFLA em assembleia realizada em São Lourenço, «Chega de pão, arroz, feijão e macarrão, queremos brioche, caviar e salmão».
O governo independente da esfera tem atentar para o fato dos servidores também terem direito de colocar no seu carrinho de compra mensal produtos diversos. E, não somente nas cestas natalinas distribuídas. Será que se preocuparam durante todo esse tempo, com o que foi oferecido pelo servidor municipal aos seus familiares durante os quatro primeiros meses do ano, onde ficaram sem reposição salarial?
As respostas das propostas de nºs 1 e 2 são reivindicações pleiteadas pelo SINDSMI, através de ofício em 30 de abril. Assim, caminhamos sem nada de concreto, e a administração coloca o servidor em segundo plano. Será que já estão analisando a revisão salarial de 2011, que deverá acontecer em janeiro, ou iremos perder novamente?
Servidores lembrem-se sempre:
«Servidores unidos jamais serão vencidos!»

Eleita a nova diretoria para o quadriênio 2010/2014

Durante o mês de setembro, foram publicados os editais de convocação para as eleições que ocorreram no dia 24, onde todo processo decorreu de forma tranquila e contando com a presença e apoio da maioria dos servidores filiados. No mês de outubro, mais precisamente no dia 08 na sede do SINDSMI, tomou posse a nova Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Representante Sindical eleita para o quadriênio 2010/2014.
A Presidente do SINDSMI empossada para mais um mandato, se dirigiu a todos os servidores presentes lembrando dos tempos difíceis do último mandato. Desde o início da organização, com reuniões as escondidas, até ao recolhimento de recursos dos servidores para o pagamento dos honorários advocatícios, ora auxiliado pelo companheiro Luiz Alves.
Com todas as dificuldades naturais do início do processo, ainda enfrentamos a mais dura de todas, a «ditadura» imposta pela Administração Pública.
Mesmo começando a dar seus primeiros passos o SINDSMI na pessoa de sua presidente presta auxílio a outros sindicatos como o SINDUFLA, Nepomuceno e Varginha em relação a legalização junto ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. Este pequeno gesto significa nada mais, nada menos, que a união e a força das entidades sindicais. Relembrando a máxima dos Três Mosqueteiros «Um por todos e todos por um».
Composição da nova diretoria: Presidente: Adrienne Alvarenga, Vice-Presidente: Marcelo da Silva Ferreira, Secretária Geral: Alessandra A. Vilas Boas Ramos, Secretário Geral Adjunto: Frederico C. de Sousa Calixto, Diretor Financeiro: João Levi de Bastos Fernandes, Diretora Financeira Adjunta: Marli Luiza Borges da Paixão, Conselho Fiscal Efetivo: Cristiana Gomes Rodrigues, Marcioni Luiza Borges, José Carlos Valadares, Conselho Fiscal Suplente: Jhonatha Aparecido Mesquita, Pedro Antônio de Oliveira, ,Rosendo Honorato Teixeira, Representante Sindical: Carlos Alberto de Souza.

Aposentadoria especial com Mandato de Injução

Embora alguns servidores públicos tenham um regime próprio de previdência e não possam se aposentar pelo regime geral, a Constituição Federal ampara com a concessão de aposentadoria especial os que exercem atividades de risco ou sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. É o caso de médicos, dentistas, laboratoristas e outros servidores públicos.
Portanto, devido a tal lacuna existente hoje na legislação que rege o funcionalismo público, muitos servidores têm recorrido ao Supremo Tribunal Federal (STF), requerendo a concessão de aposentadoria especial, com base no artigo 57 da Lei 8.213/91: “A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei”.
A Orientação Normativa determina que o tempo de serviço exercido em condições especiais será convertido em tempo comum, utilizando-se os fatores de conversão de 1,2 para a mulher e de 1,4 para o homem.
Foram padronizados procedimentos quanto à contagem de tempo, os cálculos da aposentadoria, a documentação e outros. “A aposentadoria especial será concedida ao servidor que exerceu atividades no serviço público, em condições especiais, submetido a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período de 25 anos de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente”, estabelece o artigo 2º.
No que se refere ao benefício, o 3º art. Institui que “O provento decorrente da aposentadoria especial será calculado conforme estabelece a Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, ou seja, pela média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, atualizadas pelo INPC, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela até o mês da concessão da aposentadoria”
Professores também têm direito a aposentadoria especial.
Para poder requer o benefício não basta somente ter o tempo mínimo necessário, é preciso provar que foi professor durante todo do tempo trabalhado.
A prova se dá exclusivamente por documentos, ou seja, não adianta querer apresentar testemunhas. O documento mais aceito é o diploma de formação acompanhado de uma certidão da escola onde descreva, ano a ano, a função desempenhada pelo professor.
Quem iniciou a muito tempo na atividade de professor e não tem o diploma de formação desde o início poderá apresentar outro documento, entre eles uma certidão acompanhada de algum documento da época.
Os servidores que se enquadram nestes casos podem procurar o sindicato.

Servidores municipais aguardam liberação de federação em Minas


Fundar uma federação democrática. Este foi o objetivo do encontro que reuniu sindicalistas do serviço público municipal na cidade de São Lourenço (MG), em agosto de 2009.
Em maio deste ano a Diretoria Executiva da FESERP Minas se reuniu em Carandaí para repassar informações pertinentes a federação, como prestação de contas, planejamento para 2011 e a entrada na documentação junto ao MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, ocorrida no mês de fevereiro.
O evento destacou também a importância da representatividade das instituições de classe e sobre organização sindical. Estiveram presentes Cosme Nogueira (JF), Adrienne Alvarenga (Ijaci), Maria Aparecida da Silva Campos (Ouro Branco), Márcio Pimentel (Leopoldina), Luís Carlos Barbosa (São João Nepomuceno), Luís Carlos Batista ( São Lourenço), Antônio Eduardo Memento (Nepomuceno), José Mauro de Souza (Mathias Barbosa), Wallace Reis (Carandaí).