quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Bancos não podem mais exigir fidelidade do correntista ao realizar empréstimo consignado

     As instituições bancárias não poderão mais cobrar exclusividade de seus correntistas na hora da realização de um empréstimo consignado. O empréstimo consignado é concedido com descontos realizados diretamente no salário do trabalhador.
    As instituições financeiras responsáveis pelas folhas de pagamento das empresas são muitas vezes, por contrato, as únicas que podem conceder empréstimos aos servidores.
     Para o economista Roberto Piscitelli, era preciso corrigir a distorção que foi criada quando as folhas de pagamento dos servidores foram entregues aos bancos, com contratos que garantiam a exclusividade de crédito para essas instituições.
     "Em boa hora, o Banco Central determinou que isso deixe de ser feito e que os contratos existentes não possam ser renovados nessas condições, o que dará ao servidor a prerrogativa de escolher, na hora de obter empréstimo consignado, a insituição que lhe pareça mais conveniente, mais vantajosa de acordo com as suas necessidades, de acordo com a sua experiência anterior na sua relação com instituições financeiras."
    O chefe do departamento de Normas do Banco Central, Sérgio Odilon dos Anjos, acredita que a medida é viável e vai possibilitar a diminuição dos juros praticados atualmente, uma vez que a liberdade de escolha vai acirrar a disputa dos bancos por clientes.
   "O que nós não queremos é que uma cláusula contratual cerceie a liberdade de crédito para o cliente. É isso que nós estamos fazendo, ou seja, ao fazer um pagamento de uma folha salarial, esse contrato falar o seguinte: nenhum funcionário pode fazer crédito com outro banco que não seja este específico. Isso nós não queremos, de repente ele recebe o salário ali, mas faz o consignado com um terceiro banco."
    O presidente da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, deputado Pepe Vargas, do PT gaúcho, também apoia a medida porque ela é favorável ao consumidor.
     "É uma medida que, se tomada, se efetivada, vai ampliar a concorrência e vem em favor do tomador do empréstimo, que poderá conseguir condições mais favoráveis para o seu financiamento."
    Segundo portaria do Ministério da Previdência, a taxa para empréstimos consignados não pode ultrapassar 2,5% ao mês para aposentados e pensionistas. Para os demais servidores, vale a tabela do banco pelo qual recebem o salário.

De Brasília, Karla Alessandra.

segunda-feira, 17 de janeiro de 2011
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